Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078838

Data
24/04/1990
Relator
Eliseu Figueira
Fonte
Decisão
Provido parcial. alterada a decisão.

Ónus da prova Acidente de viação Juros de mora Indemnização Aplicação da lei no tempo


Sumário

v - Ao lesado, não sendo caso de presunção, cabe o onus de provar a culpa do condutor do veiculo e a este o onus de provar as circunstancias que determinem a redução ou exclusão da sua culpa.
II - O artigo 805 n. 3 do Codigo Civil, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 262/83 de
16 de Julho, tem caracter inovador, pelo que não se aplica aos factos ilicitos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
III - O facto ilicito e o acidente de viação gerador de danos, dai que, havendo ele ocorrido antes da entrada em vigor do citado diploma, os juros de mora se contam a partir do momento da liquidação dos danos por decisão com transito em julgado.