Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078771

Data
26/06/1990
Relator
Meneres Pimentel
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Cláusula penal Cumprimento do contrato Redução


Sumário

I - O credor não pode, nos termos do artigo 815 do Codigo Civil, exigir cumulativamente, com base no contrato, o cumprimento da obrigação principal e o pagamento da clausula penal, excepto se se verificar o condicionalismo previsto na parte final do n. 1 daquele diploma.
II - A clausula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, e mesmo quando a obrigação tiver sido parcialmente cumprida.