Cláusula penal Cumprimento do contrato Redução
Sumário
I - O credor não pode, nos termos do artigo 815 do Codigo Civil, exigir cumulativamente, com base no contrato, o cumprimento da obrigação principal e o pagamento da clausula penal, excepto se se verificar o condicionalismo previsto na parte final do n. 1 daquele diploma.
II - A clausula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, e mesmo quando a obrigação tiver sido parcialmente cumprida.