Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078710

Data
12/06/1990
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Terceiros Presunções judiciais Simulação Provas


Sumário

I - Por terem juridicamente a mesma posição, e serem co- -titulares dos direitos adquiridos através do acto arguido de simulação, os cônjuges dos simuladores não são considerados terceiros para efeitos do disposto no n. 3 do artigo 394 do Código Civil.
II - Por isso, não podem, tal como os próprios simuladores, beneficiar da prova através de presunções judiciais.