Terceiros Presunções judiciais Simulação Provas
Sumário
I - Por terem juridicamente a mesma posição, e serem co- -titulares dos direitos adquiridos através do acto arguido de simulação, os cônjuges dos simuladores não são considerados terceiros para efeitos do disposto no n. 3 do artigo 394 do Código Civil.
II - Por isso, não podem, tal como os próprios simuladores, beneficiar da prova através de presunções judiciais.