Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078678

Data
08/03/1990
Relator
Baltazar Coelho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Divórcio Divórcio litigioso Violação dos deveres conjugais Ofensas corporais


Sumário

I - So e possivel decretar-se o divorcio se a actuação violadora dos deveres conjugais tiver sido praticada culposamente, e se, pela sua gravidade ou reiteração, comprometer a possibilidade de vida em comum dos conjuges.
II - Um soco dado pelo reu, no rosto da autora não e fundamento de divorcio se não puder concluir-se que aquele tenha agido culposamente, e se, para alem do mais, da agressão não tiverem resultado quaisquer equimoses.