Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078630

Data
26/06/1990
Relator
Meneres Pimentel
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Danos patrimoniais Execução de sentença Arrendamento Deterioração


Sumário

Não estando feita a distinção entre os danos a imputar ao arrendatario e aqueles que resultam de uma prudente utilização do arrendado em conformidade com os fins do contrato (artigo 1043 e 1044 do Codigo Civil), não existe outra alternativa para alem do comtemplado no artigo 661, n. 2, do Codigo de Processo Civil, ou seja, de o Tribunal condenar em que se liquidem em execução de sentença.