Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078585

Data
14/03/1990
Relator
Pinto Ferreira
Fonte
Decisão
Provido.

Revisão de sentença estrangeira Requisitos Divórcio litigioso


Sumário

I - Segundo a nossa lei processual, a sentença estrangeira so deve ser confirmada quando, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do direito privado portugues, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito portugues.
II - O Tribunal de revisão precisa de saber exactamente que factos se provaram, para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a determinar se a decisão estrangeira ofende ou não as disposições do nosso direito privado. So assim e possivel assegurar que o litigante portugues vencido, foi tratado pelo tribunal estrangeiro como seria tratado pelo tribunal portugues se a acção corresse em Portugal.
III - Sendo a sentença revidenda, proferida em processo de divorcio litigioso, totalmente omissa quanto aos factos materiais que serviram de fundamento ao decretamento do divorcio, tal omissão impede que se possa certificar a conformidade real dos fundamentos da sentença revidenda com as disposições do direito civil portugues.