Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078563

Data
15/01/1991
Relator
Jorge Vasconcelos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Embargos de executado Execução Letra Prova Documento autêntico Relação jurídica subjacente


Sumário

I - Não provando o embargante, na execução com base em divida cambiaria, a não efectivação do negocio causal ou a sua realização com outra pessoa, os embargos tem de improceder.
II - Os documentos autenticos so fazem prova dos factos que referem como praticados pelo oficial publico respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base na percepção da entidade documentadora, mas não da veracidade das declarações prestadas pelas partes as quais podem ser impugnadas nos termos gerais.