Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078562

Data
24/04/1990
Relator
Joaquim de Carvalho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Recurso de revista Ónus da prova Âmbito do recurso Legitimidade passiva Investigação de paternidade Posse de estado Filiação biológica Presunção de juris tantum


Sumário

I - Como se ve da alinea a) do artigo 1871 do Codigo Civil, na formação da presunção de paternidade entram e contam apenas o relacionamento e o comportamento do investigado com o investigante e o juizo em convicção do publico sobre isso, esquecendo e desprezando a lei, aparentemente o aspecto biologico da paternidade.
II - A convicção de paternidade do pretenso pai, revelada atraves da sua aceitação reiterada do filho como tal, aliada ao juizo positivo do publico sobre o reconhecimento dessa relação paternal são, com bastante segurança, elementos reveladores da paternidade biologica.
III - Provados os factos integradores da presunção de paternidade cabera aos reus a prova dos factos portadores da duvida que a ilidem (artigo 342 n. 2 do Codigo Civil).