Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078507

Data
25/09/1990
Relator
Simões Ventura
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Propriedade horizontal Compropriedade Arrendamento Título Ineficácia do negócio


Sumário

I - O contrato de arrendamento para fim diverso do consignado no titulo do condominio não e nulo mas ineficaz face aos restantes condominos.
II - Tal vicio pode ser invocado por qualquer interessado e a todo o tempo, não estaria sujeito a limite temporal a sua declaração judicial.