Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078459

Data
10/10/1990
Relator
Figueiredo de Sousa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Litisconsórcio Falta de contestação Absolvição do pedido Acção de despejo Cominação


Sumário

I - Tratando-se de litisconsorcio necessario, os não contestantes, embora citados pessoalmente, não são condenados no pedido, desde que algum dos reus tenha contestado ou, mesmo não contestando, algum deles seja incapaz, pessoa colectiva ou simples garante da obrigação.
II - Numa acção de despejo em que nenhum dos reus citados pessoalmente e incapaz, pessoa colectiva ou garante da obrigação, a cominação funciona, a menos que se esteja perante um caso de litisconsorcio necessario.
III - Existe litisconsorcio necessario quando se pede que todos os reus sejam condenados a reconhecer que se encontra resolvido o arrendamento identificado na petição.