Juros de mora Boa-fé Taxa de juro Sanção pecuniária
Sumário
I - A taxa de juros moratórios fixada na LULL deve representar sempre uma sanção e ser tal que, efectivamente, constitua motivo suasório bastante para levar ao adimplemento e uma sanção para o contraente infiel.
II - Quando alterações sócio-políticas logrem despojar a taxa de toda a natureza sancionadora, os ditames da boa fé consentem que o legislador interno tome as providências legislativas necessárias ao restabelecimento da natureza perdida.