Aval Livrança Pagamento Avalista Solidariedade Subrogação
Sumário
I - O facto de uns Reus terem sido demandados como meros descontarios de uma livrança por eles subscrita, e não como subscritores dela, não prejudica que outros Reus, demandados como avalistas daqueles subscritores sejam responsaveis solidarios deles, no ambito da obrigação do aval prestado.
II - Nos termos dos artigos 32 e 47, em combinação com os artigos 77 e 78, todos da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, o avalista do subscritor da livrança e este avalizado são solidariamente responsaveis para com o portador.
III - Pagando o avalista a livrança fica subrogado nos direitos emergentes dela contra o avalizado.