Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078382

Data
05/12/1989
Relator
Alcides de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Requerimento Legitimidade activa Recurso para o supremo tribunal de justiça Competência territorial Arguição


Sumário

I - Resulta do artigo 680 do Código de Processo Civil que tem legitimidade para recorrer a parte principal vencida ou seja a que ficou afectada objectivamente pela decisão.
II - Se a Ré, com a constestação, juntou um requerimento ao processo no qual pedia que fosse julgado incompetente, em razão do território, o tribunal civil de Lisboa e o Autor agravou do despacho que julgou competente o tribunal da Figueira da Foz, vindo o Exmo. Juiz a reparar o agravo ordenando a notificação do Autor da apresentação do duplicado da arguição sobre a incompetência, o Autor tem legitimidade para recorrer da primeira instância para a segunda instância porque o recorrente ficou objectivamente afectado pelas decisões na medida em que não obteve a mais favorável protecção dos seus interesses a qual consistia em ser rejeitada liminarmente a arguição da referida excepção.