Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078367

Data
14/03/1990
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Obscuridade Execução de sentença Petição inicial


Sumário

Não enferma de obscuridade, designadamente quanto a materia relegada para execução de sentença, o Acordão que decidiu que não e de considerar o pagamento das despesas a Segurança Social Francesa, por virtude de a questão não ter sido apreciada nem posta na petição inicial, pois o mesmo e dizer que tais despesas não são de considerar para efeitos de execução de sentença.