Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078349

Data
06/02/1990
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento

Competência do supremo tribunal de justiça Recurso Alçada do tribunal


Sumário

Face ao disposto no artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 442/85, de
09 de Julho, so e admissivel recurso ordinario para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos da Relação desfavoraveis ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse Tribunal.