Recurso Restrição do objecto do recurso
Sumário
I - No caso de a parte dispositiva de sentença conter decisões distintas, e licito ao recorrente confirmar o ambito de recurso a qualquer deles -
- artigo 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - Do cotejo dos ns. 2 e 3 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, resulta que a restrição de objecto de recurso pode ocorrer no requerimento de interposição ou nas conclusões de alegação.