Recurso de revista Matéria de facto Apreciação da prova
Sumário
O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinados meios de prova, como dispõe o artigo 722, n. 2 do Codigo de processo Civil.