Omissão de pronúncia Nulidade Recurso Âmbito do recurso Questão nova
Sumário
I - Os recursos não constituem meio de decisão de questões que, não sendo de conhecimento oficioso, não tenham sido submetidas ao julgamento do tribunal recorrido;
II - Não sendo a questão de conhecimento oficioso e não tendo sido integrada no objecto, nos seus limites objectivos, do recurso de apelação, e indiscutivel que não se operou no acordão recorrido omissão de pronuncia, inexistindo, consequentemente, nulidade.