Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078216

Data
16/10/1990
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Ónus da prova Seguro automóvel Caducidade Declaração receptícia


Sumário

I - O disposto no artigo 445, paragrafo unico, do Codigo Comercial, ainda que tratando-se de preceito inserto na secção referente a seguros contra fogo, e de aplicação generica, extensiva aos seguros de qualquer natureza.
II - Preenche a exigencia dessa norma a seguradora que participa ao segurado, por carta registada, a caducidade do seguro a partir de determinada data, caso o premio em divida não seja, entretanto, pago, não lhe cabendo o onus de provar o seu efectivo conhecimento ou recebimento por aquele.