Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078148

Data
20/03/1990
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prova testemunhal Interpretação do negócio jurídico


Sumário

As regras contidas nos ns. 1 e 2 do artigo 393 do Codigo Civil, acerca da inadmissibilidade da prova testemunhal, não são aplicaveis a simples interpretação do contexto do documento, conforme preve o n. 3 do artigo 393 daquele diploma.