Prova testemunhal Interpretação do negócio jurídico
Sumário
As regras contidas nos ns. 1 e 2 do artigo 393 do Codigo Civil, acerca da inadmissibilidade da prova testemunhal, não são aplicaveis a simples interpretação do contexto do documento, conforme preve o n. 3 do artigo 393 daquele diploma.