Caducidade Procedimentos cautelares
Sumário
I - Os casos de caducidade das providências cautelares vêm descritos no artigo 382 do Código de Processo Civil.
II - O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acutelado
- artigo 384, n. 1 do Código referido.
III - Ao decidir-se pela caducidade da providência cautelar, não se pode estar a apreciar o fundo da questão principal.