Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077972

Data
29/11/1989
Relator
Fernandes Fugas
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Execução Penhora Fundamentação Compra e venda Posse Embargos de terceiro Reserva de propriedade


Sumário

I - A posse "real e efectiva" é a que serve sempre de fundamento aos embargos de terceiro.
II - No contrato de compra e venda com reserva de propriedade da coisa vendida, havendo "tradição material" desta para o comprador, este adquire a posse real e efectiva sobre a coisa.
III - Na execução movida contra o comprador em que foi penhorada a coisa assim vendida e transmitida a este, o vendedor não pode deduzir embargos de terceiro.