Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077946

Data
14/12/1989
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Dívida comercial Dívida de cônjuges Moratória


Sumário

I - Uma dívida constante de letra de câmbio não é necessariamente substantiva, sob ponto de vista comercial.
II - Não se provando tal comercialidade substancial, a sua execução fica sujeita à moratória de que fala o n. 1 do artigo 1696 do Código Civil.