Competência internacional Operação bancária Cumprimento do contrato Tribunal competente Instituição de crédito Instituição bancária Transferência Acção cível
Sumário
I - A competência internacional dos tribunais portugueses tem como paradigma os limites de jurisdição do Estado Português, isto é, as circunstâncias em que este tem o direito e o consequente dever de exercitar a sua função jurisdicional.
II - Tal competência depende de verificação de alguns dos critérios constantes do artigo 65 do Código de Processo Civil.
III - Nos termos do artigo 74, n. 1 do referido Código a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação ou a indemnização pelo não cumprimento será proposta no tribunal do lugar em que por lei ou convenção escrita a obrigação devia ser cumprida.
IV - A transferência bancária consiste numa operação bancária em que a instituição de crédito credita uma conta por débito de uma outra.