Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077806

Data
14/11/1991
Relator
Tato Marinho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pressupostos Matéria de facto Requisitos Excepção de não cumprimento Empreitada


Sumário

I - Não deve admitir-se recurso sem estar apurado o valor da sucumbencia.
II - Pode limitar-se o objecto do recurso nas respectivas alegações.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece de materia de facto.
IV - São coisas distintas a falta de obra contratada e a deficiencia da obra feita.
V - Os unicos requisitos da exceptio nom adimpleti contractus são: a)- Que o contrato seja bilateral; b)- Que as obrigações sejam correspectivas; c)- Que não se encontrem fixados prazos diferentes para o cumprimento das prestações.
VI - Os artigos 1218, 1219, 1220, 1222, 1223 e 1224 do Código Civil, pressupõem que a obra tenha sido aceite pelo dono da mesma, e que a obra foi concluida.
VII - Não havendo o dono da obra aceitado esta, nem a mesma se achando concluida pelo empreiteiro, e licito aquele, quando demandado para pagar o resto do preço, invocar a seu favor a excepção de não cumprimento do contrato.