Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077686

Data
12/06/1990
Relator
Lacerda Tinoco
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Anulação da decisão Baixa do processo ao tribunal recorrido


Sumário

Não tendo a Relação apreciado e tido em conta, no acordão proferido, materia de facto considerada provada em primeira instancia e que pode influir na decisão, enferma aquele acordão da nulidade prevista na alinea d), do n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, que e fundamento da sua anulação e da baixa do processo ao tribunal recorrido.