Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077663

Data
15/06/1989
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Poderes da relação Prazo de caducidade Competência dos tribunais de instância Divórcio litigioso Caducidade da acção Tribunal colectivo Início


Sumário

I - O prazo de caducidade da acção de divórcio não se aplica quando os factos invocados como fundamento da mesma acção começaram há mais de dois anos mas perduraram para além desse prazo.
II - O artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil atribui ao Tribunal da Relação o poder de anular a decisão do Tribunal Colectivo.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça competirá apenas verificar se a 2. instância se manteve dentro dos limites traçados pela lei ou se os ultrapassou, mas sem entrar na apreciação da matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias.