Execução Terceiro Herança Nomeação de bens à penhora Dívida herdeiro
Sumário
I - O executado não tem o dever de nomear bens à penhora mas antes o direito de o fazer, embora direito exercido em substituição do direito originário do exequente, em homenagem ao princípio do "favor debitoris".
II - A atribuição da nomeação ao exequente quando o executado perde o direito à nomeação de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 836 do Código de Processo Civil, decorre da natureza intrínseca da nomeação de bens à penhora - "prolongamento do pedido da acção executiva e seu elemento integrante".
III - Como titular do seu património particular, o herdeiro
é terceiro no respeitante às dívidas contraídas pelo autor da herança.