Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077521

Data
17/05/1989
Relator
Eliseu Figueira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Reconvenção Compensação Litispendência Identidade de acção


Sumário

Não há litispendência, por não haver repetição de causas, entre a acção na qual o autor pede o pagamento de um crédito que representa o excesso do contra-crédito oposto na qualidade de réu em acção anterior como excepção para efeito de compensação, onde não foi deduzido pedido reconvencional por esse excesso, e esta última acção.