Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077504

Data
17/01/1990
Relator
Jorge Vasconcelos
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Indemnização de perdas e danos Contrato de seguro Seguro automóvel Juros de mora


Sumário

I - O facto ilicito de incumprimento do contrato de seguro, dando lugar a uma indemnização (juros), assume autonomia em relação ao limite do montante de seguro que se dirige ao ressarcimento dos danos decorrentes do risco segurado.
II - Por isso, esta a seguradora obrigada a pagar as quantias em que foi condenada (dentro dos limites do seguro) e, alem disso, a satisfazer a indemnização pela mora, que são os juros.