Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077456

Data
09/03/1989
Relator
Pinto Ferreira
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Processo de jurisdição voluntária Recurso para o supremo tribunal de justiça Notificação para preferência


Sumário

I - Os processos de notificação para preferência, regulados nos artigos 1460 e 1465 do Código de Processo Civil, são processos de jurisdição voluntária.
II - Das resoluções proferidas em processos de jurisdição voluntária não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.