Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077431

Data
22/06/1989
Relator
Meneres Pimentel
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Contrato de prestação de serviços Subempreitada Empreitada Incumprimento do contrato Presunção de culpa Conceito jurídico Responsabilidade civil por facto de outrem


Sumário

I - O furto de um veículo, só por si, não exonera quem se comprometera a proceder à sua reparação, da responsabilidade pelo seu desaparecimento, proveniente de culpa presumida não ilidida.
II - Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.
III - Subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro a realizar a obra a que este se encontra vinculado, ou em parte dela, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 264 do Código Civil, com as necessárias adaptações (artigo 1213 do Código Civil).
IV - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.
V - O mandato, o depósito e a empreitada constituem modalidades de contrato de prestação de serviços.