Prova testemunhal Lei aplicável Simulação Sucessão de leis no tempo
Sumário
I - No domínio da legislação anterior ao actual Código Civil - artigo 394, n. 2 - era admissível aos simuladores de acto constante de documento a prova testemunhal da simulação.
II - Tendo o contrato simulado sido celebrado antes do início da vigência do Código Civil actual, não lhe são aplicáveis as disposições deste diploma que regulam essa prova por se tratar de normas de direito probativo material, entendido como aqueles que afectam o fundo ou substância do direito, repercutindo-se sobre a sua própria viabilidade.