Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077336

Data
18/05/1989
Relator
Tinoco de Almeida
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Culpa Separação de facto Divórcio litigioso


Sumário

Não havendo comunhão de vida entre os cônjuges há mais de seis anos por razões desconhecidas, e havendo o propósito de um deles de a não restabelecer, deve ser decretado o divórcio por este pedido, sem culpa de nenhum dos cônjuges.