Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077204

Data
28/02/1989
Relator
Cura Mariano
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Objector de consciência Conceito


Sumário

I - E o cidadão, enquanto tal, que e objecto da declaração de objecção de consciencia.
II - Assim, o facto de estar integrado em congregação ou seita que tenha como lema a oposição a violencia, não conduz, so por si, a situação juridica de objector de consciencia.
III - Embora provado que o recorrente professa a fe cristã tal como e entendida pela organização das Testemunhas de Jeova sendo seu membro aprovado, isso não conduz a convicção pessoal daquele acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante.
IV - Dai que a simples adesão e integração na seita Testemunhas de Jeova não basta para provar a convicção pessoal que a lei exige para a declaração de objector de consciencia.