Nacionalidade Oposição à aquisição de nacionalidade
Sumário
Os fundamentos da oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa constantes do artigo 9 da Lei 37/81, de 3 de Outubro, são meras circunstâncias indicadoras de indesejabilidade e não verdadeiros impedimentos, pelo que, em relação a cada situação concreta devem ser valoradas as circunstâncias que recomendam ou não a oposição ou a concessão da nacionalidade.