Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077127

Data
02/11/1989
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Acidente de viação Suspensão da instância Acção cível emergente de acidente de viação Respostas aos quesitos Acção penal


Sumário

I - Proposta a acção cível ao abrigo do disposto no artigo 30 do Código de Processo Penal e pedida a suspensão da instância pelos autores, com o fundamento de ter entretanto havido acusação na acção penal relativa ao mesmo acidente de viação, quando na acção cível já o Tribunal Colectivo tinha decidido a matéria de facto, é de indeferir o pedido de suspensão porque os prejuízos decorrentes dela superam as vantagens respectivas (artigo 279 do Código de Processo Civil), ainda que haja a possibilidade de contradição de julgados.
II - A questão relativa às deficiências das respostas aos quesitos é matéria de facto de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer (artigos 722 n. 2 e 729 n. 1 e 2 do Código de Processo Civil.