Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 077073

Data
14/12/1988
Relator
Jose Calejo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Objecto do processo Tribunal competente Incompetência absoluta Absolvição da instância Acção cível Acção penal


Sumário

I - Quando o autor baseia a sua pretensão no facto de o réu se ter apropriado de quantias em dinheiro que bem sabia não lhe pertencerem e sim à sociedade, retirando umas da caixa e obtendo outras em cobranças que efectou, o tribunal comum é incompetente em razão da matéria, devendo o réu ser absolvido da instância, já que o competente é o foro criminal.
II - O foro criminal é o competente para a fixação de todas as indemnizações, sendo irrelevante que na acção cível se tenha usado a expressão "restituição do dinheiro".