Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076990

Data
24/01/1989
Relator
Meneres Pimentel
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Constitucionalidade Juros de mora Letra Livrança Legalidade Título de crédito Taxa de juro Cheque


Sumário

O artigo 4 do Decreto-Lei 242/83, de 16 de Junho, não é inconstitucional nem está ferido de ilegalidade.