Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076972

Data
31/01/1989
Relator
Jose Domingues
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Ónus da prova Divórcio litigioso Violação dos deveres conjugais Dever de recíproco respeito dos cônjuges Injúrias sem publicidade


Sumário

I - Provando-se apenas que a Re, dirigindo-se a um amigo do Autor e perguntando-lhe se ia ser testemunha dele no presente processo, disse, referindo-se ao Autor, ser ele "um escroque" e "um vigarista", factos isolados, sem publicidade, vivendo o casal ja separado, sem outras circunstancias elucidativas da roptura da sociedade conjugal, não se pode concluir que a conduta da Re revele um tal grau de gravidade que imponha, so por si, o decretamento do divorcio por violação do dever do respeito mutuo.
II - E ao Autor que cumpre alegar e provar factos demonstrativos da sensibilidade moral dos conjuges.