Abuso de direito Deliberação social
Sumário
I - A figura do abuso de direito exige um abuso nítido, clamoroso e manifesto no exercício de um direito, para lhe emprestar um cunho contrário à lei, i. e., para se poder concluir traduzir-se no exercício ilegítimo desse direito.
II - A simples circunstância de uma sociedade por quotas, em assembleia geral para tal convocada, ter deliberado o aumento do capital social, de 2500 contos para 20000 contos, cuja parte a ele correspondente o sócio Autor não provou não poder cobrir, não significa a intenção de excluir este da sua posição de sócio, de forma a constituí-lo na situação de vítima de abuso de direito.