Caso julgado Má fé
Sumário
I - A questão resolvida no processo forma caso julgado relativamente aos que sejam partes no meso processo, ainda que a não tenham articulado, tendo força obrigatória dentro e fora dos autos e prevalecendo sobre qualquer decisão posterior em sentido oposto.
II - Recorrer contra o que se decidiu com força de caso julgado verificado no próprio processo, constitui dedução de pretensão cuja falta de fundamento, os recorrentes não podiam ignorar, e consequentemente litigando de má fé.