Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076827

Data
03/05/1989
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Caso julgado Má fé


Sumário

I - A questão resolvida no processo forma caso julgado relativamente aos que sejam partes no meso processo, ainda que a não tenham articulado, tendo força obrigatória dentro e fora dos autos e prevalecendo sobre qualquer decisão posterior em sentido oposto.
II - Recorrer contra o que se decidiu com força de caso julgado verificado no próprio processo, constitui dedução de pretensão cuja falta de fundamento, os recorrentes não podiam ignorar, e consequentemente litigando de má fé.