Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076771

Data
18/10/1988
Relator
Alcides de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade Execução Título executivo Legitimidade activa Especificação


Sumário

I - Não figurando no título executivo a firma social da sociedade por quotas, exequente, mas apenas a assinatura da pessoa que será gerente dela, a sociedade não tem legitimidade para a execução.
II - A falta de especificação na petição dos factos que se consideraram provados ou que se propõe provar não constitui nulidade mas mera irregularidade que pode ser corrigida a convite do juiz.