Nulidade Execução Título executivo Legitimidade activa Especificação
Sumário
I - Não figurando no título executivo a firma social da sociedade por quotas, exequente, mas apenas a assinatura da pessoa que será gerente dela, a sociedade não tem legitimidade para a execução.
II - A falta de especificação na petição dos factos que se consideraram provados ou que se propõe provar não constitui nulidade mas mera irregularidade que pode ser corrigida a convite do juiz.