Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076743

Data
02/02/1989
Relator
Pinheiro Farinha
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Poderes da relação Facto notório Recurso de agravo Espécie de recurso


Sumário

I - A recorrente invoca apenas a violação de normas de direito processual. Dai que a especie de recurso seja o agravo e não a revista.
II - Embora se deva conhecer da especie de recurso na fase de "exame preliminar e julgamento de questões previas", como agravo se pode decidir o recurso.
III - Não e facto notorio - dispensado de alegação e prova - que o atraso na entrega de mercadoria comprada acarrete necessariamente prejuizo ao comerciante comprador: tal atraso pode ser indiferente, causar prejuizo, ou mesmo trazer beneficios ao comprador.
IV - O n. 1, alinea a) e b) do artigo 712 do Codigo de Processo Civil concede poderes a Relação no que concerne a materia de facto que o Supremo Tribunal não pode censurar, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma.