Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076742

Data
31/01/1989
Relator
Brochado Brandão
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Arrendamento para habitação Direito de preferência Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

Existindo arrendatario comercial e arrendatario habitacional e vendendo o senhorio o predio aquele, o arrendatario habitacional que pretenda exercer o direito de preferencia deve usar a via do artigo 1465 do Codigo de Processo Civil, com as necessarias adaptações.