Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076644

Data
14/12/1988
Relator
Pinto Ferreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Herança indivisa Irregularidade Cabeça de casal Compropriedade Questão prejudicial Procedimentos cautelares Capacidade judiciária Sociedade anónima Acções Representação em juízo Suspensão de deliberação social


Sumário

I - O conhecimento e procedência de qualquer excepção dilatória prejudica o conhecimento das demais questões levantadas pelas partes (artigo n. 660 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967), pelo que não se verifica nesse caso a nulidade da omissão de pronúncia.
II - O artigo n. 228 c do Código de Processo Civil de 1967 apenas abrange no seu âmbito a incapacidade judiciária em sentido estrito, ou seja, a situação de alguma parte ser incapaz e estar em juízo por si só ou estar em juízo por intermédio dum representante mas este não ter, segundo a lei, poder ou qualidade para o representar.
III - No domínio da capacidade judiciária o que se verifica é uma igualdade formal entre os representantes dos incapazes e os representantes das pessoas colectivas.