Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076556

Data
03/11/1988
Relator
Cura Mariano
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Anulabilidade Deliberação Uso Cooperativa de habitação


Sumário

I - Se a cooperativa atribuiu ao cooperante o direito de utilização da coisa, a deliberação, ainda que anulavel, permanece valida enquanto não for atacada pela cooperativa ou pelos cooperantes.
II - Assim, a fracção em poder do cooperante não deve ser entregue a cooperativa que a reivindica.