Data
02/02/1989
Relator
Tinoco de Almeida
Fonte
Decisão
Mandada ampliar a materia de facto. ordenada a baixa do processo.
Poderes do supremo tribunal de justiça Ampliação da matéria de facto
Sumário
A muito leve alusão - feita pelo Tribunal da Relação -
- a materia de facto e a omissão de toda a demais dada como provada pela 1 instancia, impossibilita este tribunal (Supremo Tribunal de Justiça) de decidir de Direito, uma vez que materia de facto pertence definitivamente, a 2 instancia, que pode e deve amplia-la em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil).