Prestação de contas Legitimidade Aplicação da lei no tempo Acção
Sumário
I - O Código das Sociedades Comerciais só é aplicável para o futuro.
II - O seu artigo 263-3 não tem natureza processual. Mesmo que a tivesse havia que respeitar os actos anteriores à sua vigência.
III - Numa acção de prestação de contas são parte legítima como Arguido e Réu os dois únicos sócios duma sociedade por quotas.
IV - Não apresentar contas ou apresentá-las à Assembleia Geral já depois da citação da Ré e não serem as mesmas aprovadas gera situações similares.
V - Sendo a sociedade constituída apenas por dois sócios a aplicação do artigo 35 da L.S.P.Q. tornaria práticamente ineficaz o direito de um dos sócios pedir contas ao outro.