Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 076490

Data
30/06/1988
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade Venda executiva Embargos de terceiro


Sumário

I - Os casos de anulação da venda judicial proprios e decorrentes de uma acção executiva vem enumerados nos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil entre os quais se conta o da anulação resultante do artigo 201 do mesmo Codigo.
II - A publicação previa do anuncio da venda judicial constitui formalidade cuja omissão e susceptivel de influenciar o preço obtido em hasta publica e, consequentemente, prejudica as partes e credores reclamantes.
III - Não pode arguir a nulidade decorrente da referida omissão quem não for parte no processo executivo.
IV - Ao terceiro a que se refere o artigo 1037 do Codigo de Processo Civil, e possivel embargar segundo este processo especial ou, se tal não for praticavel por o bem ja ter sido vendido judicialmente, e-lhe conferido o direito de utilizar as cautelas e meios previstos nos artigos 910 ou 911 daquele Codigo, quando invoque o dominio sobre o bem vendido.
V - Assim, tambem aqui a nossa lei seguiu a proposição juridica da proporcionalidade ou do meio menos lesivo.